Não é escritório de advocacia
Somos uma plataforma tecnológica de software.
Assinatura eletrônica simplificada
Válida pela MP 2.200-2/2001 e Código Civil.
Não substitui ICP-Brasil
Não equivale à assinatura digital qualificada.
Responsabilidade das partes
Conteúdo contratual é definido pelos signatários.
Seção 01
Natureza da Plataforma
O AssinaLink é uma plataforma tecnológica de gestão documental e assinatura eletrônica, desenvolvida e operada pela AssinaLink Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00. Não somos um escritório de advocacia, nem prestamos serviços jurídicos de consultoria, assessoria ou representação processual. Nosso papel limita-se a fornecer ferramentas de software para criação, envio e registro de documentos assinados eletronicamente.
Seção 02
Responsabilidade sobre os Documentos
Todos os contratos, orçamentos e documentos criados na plataforma são de responsabilidade exclusiva das partes signatárias. O AssinaLink não revisa, aprova, valida ou endossa o conteúdo jurídico de nenhum documento criado por seus usuários. Cabe a cada usuário garantir que:
- O conteúdo do documento está correto e reflete a vontade das partes;
- As cláusulas contratuais estão em conformidade com a legislação aplicável;
- As partes possuem capacidade jurídica para contratar;
- O objeto do contrato é lícito e possível;
- O consentimento das partes foi obtido de forma livre e consciente.
Seção 03
Sobre a Assinatura Eletrônica
O AssinaLink utiliza assinatura eletrônica simplificada, conforme definida na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e regulamentada pelo Decreto nº 7.976/2013. Este tipo de assinatura é válida juridicamente no Brasil e reconhecida pelo Código Civil (artigos 107 e 108) como forma de manifestação de vontade.
Cada assinatura realizada na plataforma é acompanhada de um registro probatório contendo:
- Endereço IP do signatário no momento da assinatura;
- Data e hora exatas (fuso horário de Brasília);
- Identificação do navegador e sistema operacional (user agent);
- Imagem da assinatura capturada;
- Token único de validação do documento.
Seção 04
Não Substitui Certificado ICP-Brasil
A assinatura eletrônica simplificada oferecida pelo AssinaLink não é equiparável à assinatura digital qualificada baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. A assinatura digital qualificada (com certificado A1 ou A3) possui força probante reforçada e presunção de autoria, nos termos do art. 10º, §1º, da MP 2.200-2/2001.
A assinatura eletrônica simplificada é adequada para a maioria das relações contratuais entre particulares (freelancers, prestadores de serviço, pequenas empresas), mas pode não ser suficiente para:
- Contratos que exijam forma de escritura pública (compra e venda de imóveis, doações, etc.);
- Documentos que exijam assinatura digital qualificada por força de lei específica;
- Processos judiciais ou administrativos que exijam certificação ICP-Brasil;
- Transações que exijam nível máximo de segurança e não repúdio.
Seção 05
Validade Jurídica e Contexto
A validade jurídica de qualquer documento assinado por meio da plataforma depende do contexto jurídico aplicável à relação entre as partes. A AssinaLink não garante que um documento específico será aceito em qualquer instância judicial ou administrativa, pois isso depende de:
- A natureza e complexidade do negócio jurídico;
- A legislação específica do setor (saúde, financeiro, imobiliário, etc.);
- A interpretação do juiz ou autoridade no caso concreto;
- A existência e qualidade das provas auxiliares.
Em caso de dúvida sobre a adequação da assinatura eletrônica simplificada para um contrato específico, recomendamos a consulta a um advogado de sua confiança.
Seção 06
Papel do AssinaLink nas Disputas
A AssinaLink não intervém em disputas entre as partes de um contrato. Nosso papel, caso solicitado judicial ou administrativamente, limita-se a:
- Confirmar a existência de um registro de assinatura em nossos sistemas;
- Fornecer os dados técnicos de prova (IP, data, hora, user agent) associados à assinatura;
- Apresentar o documento tal como foi assinado e arquivado.
Não opinamos sobre o mérito das alegações das partes, não representamos nenhuma das partes em processo e não oferecemos aconselhamento jurídico.
Seção 07
Templates e Modelos
Os templates e modelos de contratos disponíveis na plataforma são fornecidos apenas como ponto de partida e não substituem a análise jurídica de um advogado. Cada profissão, estado brasileiro e relação contratual pode ter particularidades que exigem adaptações específicas. O uso de templates sem revisão profissional é de inteira responsabilidade do usuário.
Seção 08
Legislação Aplicável
A assinatura eletrônica no Brasil é regulamentada principalmente por:
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil);
- Decreto nº 7.976/2013 (Regulamenta a MP 2.200-2/2001);
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 107, 108, 112 e seguintes;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Seção 09
Limitação de Responsabilidade
A AssinaLink não se responsabiliza por:
- Danos decorrentes de erros de preenchimento ou redação dos documentos pelo usuário;
- Litígios entre as partes signatárias de um contrato;
- Inadimplemento de obrigações contratuais assumidas pelas partes;
- Decisões judiciais ou administrativas que não aceitem a prova oferecida;
- Perda de dados causada por falha de internet ou dispositivo do usuário;
- Uso indevido da plataforma por terceiros que tenham obtido acesso à conta do usuário.
Seção 10
Contato para Questões Jurídicas
Para questões relacionadas a estes avisos jurídicos ou para solicitação de dados probatórios em processo, entre em contato pelo e-mail legal@assinalink.app. Responderemos no prazo de até 10 (dez) dias úteis.